Circular SulAmérica
nº 243/2006
06/10/06
1 - Prazos para aceitação
- O prazo para a emissão de parecer sobre a implantação da empresa é até 03 (três) dias úteis contados a partir da data do protocolo na Seguradora;
- Se a documentação estiver correta, a emissão da apólice ocorrerá no 3º dia útil a partir da data do protocolo na Seguradora.
- A entrega da documentação completa e correta, garante a agilidade da implantação.
2 - Documentos necessários para a implantação de empresa
- Proposta de adesão seguro de assistência à Saúde Empresa PME; Ficha de compensação quitada em rede bancária;
- 1 via das condições gerais assinada pelo representante legal da empresa;
- 1 via das condições particulares assinada pelo representante legal da empresa ;
- 1 via da cláusula adicional de assistência 24 horas; 1 via da cláusula de remissão;
- Contrato social registrado em órgão competente;
- 1 via da cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária da região comercializada, assinada pelo representante legal da empresa.
3 - Documentos necessários para a implantação de segurado
- Cartão proposta/Declaração Pessoal de Saúde (DPS);
Contrato social, registrado em órgão competente, com a última alteração para inclusão de sócios;
- Relação do FGTS do mês anterior, antes do início de vigência da apólice, acompanhada da guia de recolhimento quitada em rede bancária, somente os casos em que a contratação do seguro for para os empregados;
- Registro de empregado assinado pelo empregador e pelo empregado, sob carimbo da empresa, e na ausência deste, cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS com: fotografia, número da carteira, série e assinatura do portador frente e verso desta página, somente nos casos em que os funcionários recém admitidos ainda não constem na relação do FGTS;
4 - Componentes passíveis de elegibilidade
4.1 - Agregados - pai,mãe,sogro,sogra e/ou neto solteiro até 18 anos.
- Aceitação somente se participarem de plano de saúde empresarial anterior de uma das congêneres constantes no item 9 desta Circular SulAmérica;
- Migração de 100% dos agregados constantes da fatura da congênere;
- Apresentação pelo estipulante das 03 (três) últimas faturas quitadas, com a relação dos agregados participantes do plano de saúde anterior;
- Somente para grupo segurado a partir de 21 vidas.
4.2 - Aprendiz
- Contrato de aprendizes assinado pelo aprendiz e pelo representante legal da empresa/estipulante sob carimbo, anexo ao cartão proposta;
- Registro de empregado assinado pelo empregador e pelo empregado sob carimbo da empresa, e na ausência deste, cópias das páginas da carteira de trabalho e previdência social CTPS com: fotografia, número da carteira, série e assinatura do portador frente e verso desta página;
- Inscrição/matrícula em escola ou instituição de ensino técnico.
4.3 - Demitidos e aposentados
- Carta modelo padrão original em papel timbrado, sem rasuras, assinada pelo representante legal da empresa/estipulante, sob carimbo da mesma e pelo empregado desligado;
- Comprovante de plano anterior vigente em congênere. Neste deverá constar os nomes dos demitidos/exonerados e aposentados;
- Aos demitidos/exonerados - termo de rescisão de contrato de trabalho assinado pelo empregado e pelo empregador, sob carimbo da empresa/estipulante;
- Aos aposentados - termo de rescisão de contrato de trabalho assinada pelo empregado e concessão de aposentadoria.
4.4 - Dependentes seguráveis
- Exclusivamente o cônjuge ou companheiro(a), os filhos solteiros sem limite de idade, adotivos ou inválidos do segurado titular. Equiparam-se a filhos,o enteado e o menor que esteja sob a guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial;
- Serão aceitos netos oriundos de parto coberto pela SulAmérica, independente de serem declarados no IR.
4.5 - Estagiário - sem limite de idade
- Contrato de estágio assinado pelo estagiário e pelo representante legal da empresa/estipulante sob carimbo e pela instituição de ensino, anexo ao cartão proposta;
- Carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa/estipulante sob carimbo da mesma, informando o nome de todos os estagiários em exercício e adesão integral desta categoria funcional ao seguro.
4.6 - Expatriado (estrangeiro)
- Cópia do passaporte carimbado pela Receita Federal e visto de permanência no país;
- Carta original em papel timbrado assinada sob carimbo pelo representante legal da empresa/estipulante, informando tratar-se de expatriado com direito ao seguro, tempo de permanência no Brasil e função a ser exercida na empresa/estipulante.
4.7 - Prestadoras de serviço
- Aceitação de 100% da categoria, não podendo ultrapassar 50% do total de segurado titular;
- Limitados até 55 anos de idade
4.7.1 - Prestadores de serviço Pessoa Jurídica
- Cópia do contrato social registrado em órgão competente,
- Cópia do contrato de prestação de serviço entre Pessoas Jurídicas, com a última alteração; com firma reconhecida em cartório de títulos e documentos;
- Cópia da última relação do FGTS, acompanhada da guia de recolhimento quitada em rede bancária, quando apresentar empregados;
- Carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa/estipulante sob carimbo da mesma, contendo os nomes dos funcionários terceirizados, informando que 100% da categoria esta aderindo ao seguro, e concordando que a sinistralidade dos mesmos seja considerada no sinistro/prêmio da apólice.
4.7.2 - Prestadores de serviço Pessoa Física
- Cópia do contrato de prestação de serviço entre o prestador Pessoa Física e a empresa/estipulante, com firma reconhecida em cartório de títulos e documentos;
- Carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa/estipulante sob carimbo da mesma, contendo os nomes dos terceirizados, informando que 100% da categoria esta aderindo ao seguro, e concordando que a sinistralidade dos mesmos seja considerada no sinistro/prêmio da apólice.
4.8 - Sócios
- Somente serão aceitos se devidamente comprovados no contrato social e se os mesmos fizerem parte da sociedade há no mínimo 6 (seis) meses.
5 - Contratação
A adesão, respeitado o número mínimo de 4 e o máximo de 49 vidas, considerando todos os componentes do grupo segurável, é sempre compulsória, podendo ser composta de:
- Sócios e Dirigentes 100% do Contrato Social;
- Funcionários 100% do FGTS; e
Obs.: será exigida a comprovação de vínculo empregatício concreto dos funcionários com o estipulante. Caso exista proponente(s) do grupo segurável que tenha(m) plano vigente SulAmérica ou de congênere relacionada da tabela de congêneres, não será exigida a adesão, desde que comprove estar vigente no Plano por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, apresentando os documentos relacionados a seguir:
- Contrato original ou cópia do contrato vistado pelo corretor (certificando a autenticidade da cópia), ou cópia do cartão de identificação informando: data de início do plano, padrão de acomodação hospitalar e os dependentes incluídos no plano.
- Para os seguros ou planos individuais, além da documentação citada anteriormente, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento, sendo a comprovação do último pagamento feita obrigatoriamente com documento original ou fotocópia autenticada em cartório;
- Para os seguros ou planos empresariais, apresentar correspondência da empresa (original em papel timbrado, datada, assinada e carimbada pelo responsável das informações, contendo nome legível, função e telefone para contato) informando onde o proponente trabalha,o nome da congênere,o padrão de acomodação hospitalar, o(s) nome(s) do(s) dependente(s), se houver, e a data inicial do plano empresa.
Importante:
Caso esse(s) proponente(s) optem por não aderir ao plano, deverão formalizar que não farão adesão futura.
5.1 - Coligada
Serão aceitas coligadas desde que comprovem vínculo societário, com pelo menos um sócio em comum, e que cada empresa tenha no mínimo 4 vidas.
Obs: deverá ser quitada uma proposta para cada empresa. E a somatória das vidas entre estipulante e coligadas serão consideradas exclusivamente na redução de carência, apenas na implantação da empresa.
6 - Escolha de planos
A escolha de planos é livre, sendo que os planos dos dependentes e dos agregados deveram sempre ser idêntico ao do titular.
7 - Declaração de saúde
Preenchimento obrigatório da "Declaração de saúde" em virtude de agravo ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Caso o proponente possua declaração de saúde positiva, enviar relatório médico para análise da Consultoria médica.
8 - Carências
- Grupos de 4 a 9 vidas: haverá redução de carência para ex-segurados das congêneres (AGF, AIG, Amil, Bradesco, Blue Life, Dix Amico, Golden Cross, Marítima, Medial, Notre Dame, Omint, Porto Seguro, Unibanco Seguros e Unimed) exceto pré-existência (CPT)
- Grupos acima de 10 vidas: isenção total de carências, exceto pré-existência (CPT).
Obs.: Para os agregados, independentemente do número de vidas do Grupo Segurado, não haverá isenção de carências.
9 - Tabela de congêneres
Segue a relação de congêneres a ser aplicada para redução de carência:
10 - Migração
Não haverá migração para este produto.
11 - Empresas ex-seguradas SulAmérica com seguro cancelado
11.1 - Por sinistralidade
Para empresas oriundas de Seguro SulAmérica que tenham sido canceladas por sinistralidade e estejam retornando à seguradora, a aceitação se dará após 01 (um) ano da data de cancelamento do seguro e somente se efetivará mediante análise de todos os componentes do grupo segurável.
11.2 - Por inadimplência
Para empresas oriundas de Seguro SulAmérica que tenham sido canceladas por inadimplência, superior a 60 (sessenta) dias, e esteja retornando à seguradora, a aceitação se dará após 01 (um) ano da data do cancelamento do seguro, desde que quitados todos os débitos anteriores.
11.3 - Por solicitação ou demais motivos
Para empresas oriundas de Seguro SulAmérica que tenham sido canceladas por solicitação do próprio Estipulante, não haverá tempo mínimo para o seu retorno à Seguradora, exceto para empresas que apresentarem alta sinistralidade. Nesse caso, obedecer o critério estabelecido para empresas canceladas por sinistralidade.
Para as situações 11.1 e 11.2, haverá o pagamento integral de agenciamento e corretagem.
Para a situação 11.3, somente haverá pagamento integral de agenciamento e corretagem caso a empresa tenha sido cancelada a mais de 1 (um) ano da nova data de adesão.
12 - Ex-segurados SulAmérica
Os proponentes que façam parte do grupo segurável e que sejam oriundos dos planos cancelados da SulAmérica (PME, Grupal, Administrado ou Individual) entrarão na composição do grupo segurado para efeito de comissão, ou seja,o pagamento de agenciamento e corretagem será integral.
|